O decreto federal nº5.296, define em seu artigo 8º que:
I- acessibilidade:condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação,por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;[...]
V- ajuda técnica:os produtos, instrumentos,equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal total ou assistida;[...]
IX- desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.
(Trecho retirado do Livro Tecnologia Assistiva nas escolas, do Its Brasil)
Este Blog é um espaço aberto para socialização de idéias, saberes e experiências relativas tanto ao uso de Tecnologias que sirvam para qualificar ações voltadas à inclusão digital de alunos PNEEs, quanto à própria educação.
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" O que propomos é a idéia de invenção como obra aberta, esforço coletivo que não tem autor. Para o seu desenvolvimento contribuem múltiplas mãos, múltiplas forças". (Eizirik)
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