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sexta-feira, 10 de junho de 2011

Acessibilidade e desenho universal

O decreto federal nº5.296, define em seu artigo 8º que:
I- acessibilidade:condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços  de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação,por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;[...]
V- ajuda técnica:os produtos, instrumentos,equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal total ou assistida;[...]
IX- desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características  antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.

(Trecho retirado do Livro Tecnologia Assistiva nas escolas, do Its Brasil)

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